Quase três anos subsequentes de liberação para combater a pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retomou a proibição da comercialização de álcool líquido 70%. A decisão entrou em vigor em 1º de abril e marca o retorno à regulamentação anterior à pandemia, que permitia apenas o uso pessoal do álcool em gel 70%.
Embora o álcool líquido e o gel tenham propriedades higienizantes, o gel é considerado mais seguro, pois queima apenas na superfície, enquanto a forma líquida apresenta risco de explosão, especialmente em ambientes domésticos, representando um perigo maior, especialmente para bebês e crianças.
A permissão excepcional para a venda do álcool líquido 70% foi concedida em março de 2020, devido à escassez de produtos higienizantes no início da pandemia, com o objetivo de garantir o acesso da população a um agente eficaz contra o coronavírus.
Entretanto, com o fim da emergência sanitária e a normalização do mercado de produtos de higiene, a Anvisa decidiu revogar a autorização temporária, principalmente devido ao alto risco de inflamabilidade associado ao álcool líquido 70%.
Estabelecimentos ainda possuindo estoques do produto têm até 30 de abril para vendê-los, após o qual a comercialização estará novamente proibida.
A Anvisa recomenda o uso contínuo do álcool em gel 70% para a higienização das mãos, disponível em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, além do sabão e água como alternativas eficazes.
A decisão da Anvisa recebeu críticas da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), argumentando que prejudicará os consumidores, privando-os de um produto com bom custo-benefício. A entidade também alerta para um possível desequilíbrio no mercado de produtos de higiene, com aumento de preços do álcool em gel.
A Anvisa defende a medida com base em dados técnicos e científicos, priorizando a segurança dos consumidores, reiterando que o álcool líquido 70% apresenta riscos graves de queimaduras em caso de acidentes.
O impacto da proibição ainda está por ser avaliado, e a Anvisa deve monitorar o mercado e indicadores de segurança para avaliar a efetividade da medida, considerando ajustes futuros conforme necessário.