O juiz eleitoral Magno Gomes de Oliveira cassou os mandatos do prefeito José Braga Barroso, conhecido como Braguinha (PSB), e de seu vice Gardel Padeiro (PP), eleitos em Santa Quitéria, no interior do Ceará. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7) e teve como base indícios de envolvimento da facção Comando Vermelho (CV) na campanha eleitoral de 2024.
Segundo o Ministério Público, a facção teria atuado com distribuição de drogas em troca de votos, intimidações a adversários políticos e ameaças a eleitores em regiões dominadas pelo grupo criminoso. Os promotores sustentam que a reeleição de Braguinha era do interesse da organização, uma vez que ele manteria vínculos com integrantes do CV, alguns deles supostamente inseridos na estrutura da administração pública.
A denúncia apresentada incluiu relatos de opositores, como o ex-candidato Tomas Figueiredo (MDB), que relatou ter enfrentado dificuldades para realizar sua campanha e visitar eleitores, além de receber ameaças diretas de membros da facção. Há registros de pichações com mensagens como: “Quem apoiar o Tomás vai entrar no problema com o CV”.
Interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal indicam que Paulinho Maluco, apontado como líder do Comando Vermelho na cidade, teria participado de atos políticos ao lado de Braguinha e coordenado ameaças a apoiadores de Figueiredo por meio de mensagens e ligações.
A decisão judicial também menciona uma suposta ameaça contra servidores da Justiça Eleitoral de Santa Quitéria. Um funcionário do cartório relatou ter recebido ligações com ameaças de morte caso decisões desfavoráveis aos "manos" do CV continuassem sendo tomadas.
Desde janeiro, por ordem judicial, Braguinha e Gardel Padeiro já estavam afastados de seus cargos. O município vinha sendo administrado interinamente por Joel Barroso, presidente da Câmara Municipal e filho de Braguinha.
Para o juiz responsável, o caso representa um ataque direto à democracia: “Nada pode ser tão grave quanto negar ao eleitor a liberdade de sufragar os nomes dos candidatos que escolher, segundo seus valores pessoais, e se estes atos de campanha tiverem sido ilicitamente obstruídos, ainda maior será o grau de culpabilidade daquele que contribuiu para que frutificasse o projeto espúrio.”
A decisão é passível de recurso.